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25/09/2024 16:52

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Fazendo contas
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Mais de 6,2 mil contribuintes optantes pelo Simples Nacional correm o risco de serem desenquadrados a partir de janeiro de 2025 devido a débitos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Esses contribuintes precisam regularizar suas pendências até o dia 31 de dezembro de 2024 para continuar usufruindo dos benefícios desse regime de tributação simplificada.

Foto: Arthuro Paganini

Perfil dos contribuintes em risco

  • 2.365 são microempreendedores individuais (MEIs), que faturam até R$ 81 mil por ano.
  • 3.844 são microempresas e empresas de pequeno porte, com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Como regularizar débitos

Os contribuintes podem regularizar seus débitos de ICMS através do Portal de Autorregularização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), acessível pelo site sefaz.se.gov.br.

Para consultar as pendências, basta informar o número da inscrição estadual e o CPF ou CNPJ do responsável pela empresa.

O processo de consulta e pagamento também pode ser feito nos pontos do Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac) localizados nos shoppings da capital e do interior.

A dívida pode ser parcelada em até 12 vezes, e a renegociação será efetivada após o pagamento da primeira parcela.

Notificações e consequências

A Sefaz começará a notificar os contribuintes a partir de 31 de outubro, mas os empresários são incentivados a regularizar suas pendências antes dessa data para evitar a exclusão do Simples Nacional.

A irregularidade no pagamento do ICMS resulta na perda de benefícios como:

  • Simplificação no recolhimento de tributos.
  • Facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista.
  • Redução da carga tributária.

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006, destinado a micro e pequenas empresas, com o objetivo de facilitar a arrecadação e fiscalização de tributos para essas categorias.

Empresas que não regularizarem suas pendências até o prazo estabelecido poderão perder as vantagens fiscais, o que pode resultar em um aumento significativo dos custos operacionais.

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