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13/03/2025 10:55

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Homem cortando cana

A Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic) abriu as inscrições para a edição de 2025 do Programa Mão Amiga Cana-de-Açúcar.

Os agricultores interessados podem se inscrever no sistema do programa pelo link maoamiga.assistenciasocial.se.gov.br/, no período de 12 de março a 23 de abril de 2025.

Objetivo do pograma

O Mão Amiga Cana-de-Açúcar tem como finalidade oferecer apoio financeiro aos trabalhadores rurais durante a entressafra da cana-de-açúcar, garantindo segurança econômica às famílias e fortalecimento da economia rural.

A secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania, Érica Mitidieri, reforça o impacto do programa:

“O Mão Amiga é um suporte fundamental para o pequeno agricultor que depende da cultura da cana-de-açúcar para sua subsistência. Com esse programa, garantimos um apoio financeiro essencial durante a entressafra, proporcionando mais segurança para as famílias e fortalecendo a economia rural.”

Como se inscrever

Para realizar o cadastro, o trabalhador deve:

  1. Acessar o site maoamiga.assistenciasocial.se.gov.br/;

  2. Inserir o número do CPF;

  3. Preencher os dados pessoais e endereço;

  4. Criar uma senha de acesso;

  5. Aceitar os termos de uso;

  6. Selecionar o programa desejado;

  7. Anexar os documentos obrigatórios:

    • RG ou CNH;

    • Carteira de Trabalho (páginas de dados pessoais e último contrato);

    • CPF;

    • Folha resumo do Cadastro Único (V7);

    • Extrato do CNIS;

    • Comprovante de residência (últimos três meses).

A inscrição só será validada após a apresentação de toda a documentação exigida.

O candidato pode acompanhar o status da sua inscrição acessando seu login no site e clicando na aba "Inscrições" → "Acompanhar minha inscrição".

Benefícios e cronograma

A técnica do programa Mão Amiga, Maria Auta de Carvalho, destacou a importância do cronograma:

“Estamos na 15ª edição do programa e já organizamos todo o calendário para garantir que os pagamentos sejam feitos corretamente. O benefício será concedido durante a entressafra da cana-de-açúcar, garantindo o sustento das famílias no período de menor rendimento.”

Serviço

 

Com infomações do Governo de Sergipe

Da redação

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