O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, nessa terça-feira, 18 de março, o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais.
Caso o projeto seja aprovado ainda este ano, a nova faixa de isenção do Imposto de Renda passará a valer a partir de 2026.
Além disso, contribuintes com renda entre R$ 5 mil e R$ 7 mil terão um desconto parcial na tributação.
Mais de 90 milhões de pessoas estarão na faixa de isenção total ou parcial;
26 milhões de brasileiros ficarão totalmente isentos do imposto;
Aproximadamente 141,4 mil contribuintes passarão a contribuir com o patamar mínimo de tributação (10%), incluindo aqueles com renda superior a R$ 600 mil anuais.
A nova faixa de isenção reduzirá a carga tributária sobre salários e pagamentos. Veja alguns exemplos de economia anual:
Motorista (salário: R$ 3.650,66) – Economia de R$ 1.058,72;
Professora (salário: R$ 4.867,77) – Economia de R$ 3.970,07;
Autônomo (renda: R$ 5.450,00) – Economia de R$ 3.202,44;
Enfermeira (salário: R$ 6.260,00) – Economia de R$ 1.821,95.
Até R$ 5.000 – Isenção total, economia anual de R$ 4.356,89;
R$ 5.500 – Desconto de 75%, economia de R$ 3.367,68;
R$ 6.000 – Desconto de 50%, economia de R$ 2.350,79;
R$ 6.500 – Desconto de 25%, economia de R$ 1.333,90;
Acima de R$ 7.000 – Tributação segue as alíquotas progressivas atuais (7,5% a 27,5%).
Trabalhadores CLT: Não haverá mudanças na tributação, pois o imposto já é retido na fonte.
CLT + Renda Extra via Pix: Não haverá tributação adicional sobre valores já tributados na fonte, como salários, honorários e aluguéis.
A nova regra aplica alíquota progressiva de até 10% para rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão. Exemplos de tributação mínima:
Executivo (R$ 650 mil/ano) – 0,83%;
Investidora (R$ 780 mil/ano) – 3%;
Empresário (R$ 850 mil/ano) – 4,16%;
Sócio (R$ 985 mil/ano) – 6,42%;
Proprietária (R$ 1,25 milhão/ano) – 10%.
O projeto será distribuído às comissões temáticas do Congresso para análise;
Se aprovado nas comissões, será votado no plenário da casa de origem (Câmara ou Senado);
Em seguida, será encaminhado para a casa revisora para nova avaliação e votação;
Se aprovado, seguirá para sanção presidencial;
Após a sanção, será promulgado e publicado, tornando-se lei federal.
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