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02/04/2025 10:22

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Solenidade da Campanha ‘Destina Socorro’

A Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro lançou oficialmente, nessa terça-feira (1º), a campanha ‘Destina Socorro’, iniciativa que visa transformar parte do Imposto de Renda de contribuintes locais em ações voltadas ao bem-estar de crianças e adolescentes do município.

A ação é realizada por meio da Secretaria Municipal da Família, da Inclusão e da Assistência Social (Semfas).

O objetivo é incentivar a destinação de 3% do imposto devido por pessoas físicas e jurídicas para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA), sem custo adicional aos contribuintes.

“Muito feliz em lançar de forma oficial a campanha ‘Destina Socorro’, com a ideia de ajudar as crianças e os adolescentes em situação de vulnerabilidade durante um ato que todo cidadão brasileiro faz todos os anos, que é a Declaração de Imposto de Renda”, declarou o prefeito Samuel Carvalho.

Como funciona a destinação

De acordo com o secretário da Semfas, Gledson Oliveira, o valor que seria integralmente enviado à União pode ter 3% revertido para o município, por meio do Fundo.

“Não custa nada para ninguém. Teremos total transparência com prestação de contas e um portal detalhado sobre todas as ações e pagamentos realizados com esses recursos”, afirmou.

Gestão e aplicação dos recursos

O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente é gerido pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente em parceria com a Semfas.

Segundo a vice-presidente do Conselho, Michelle Marry Costa, os recursos são direcionados a:

  • Projetos sociais de entidades não governamentais e sem fins lucrativos;
  • Programas e serviços governamentais voltados à proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes.

“É uma campanha educativa que tem por objetivo fomentar políticas públicas, na garantia da dignidade da pessoa humana e dos direitos humanos das crianças e adolescentes do nosso município”, pontuou Michelle.

Quem pode doar

  • Pessoa física: pode destinar até 3% do imposto devido diretamente na declaração de Imposto de Renda.
  • Pessoa jurídica: também pode realizar a destinação conforme as regras previstas em lei.

Prazo

A declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) deve ser entregue até o dia 30 de maio.

Durante esse período, contribuintes podem optar pela destinação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Socorro diretamente no sistema da Receita Federal.

Da redação

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