A linha de crédito especial oferece até R$ 3 mil, que podem ser pagos em até 12 vezes mensais, sem observar a margem consignável disponível do interessado / Foto: Ascom Banese
O Banese anunciou a prorrogação do prazo final para a contratação do Credi Junino 2025 até o dia 31 de julho, atendendo a pedidos dos clientes e diante da grande procura pela linha de crédito especial.
As condições para a aquisição da linha de crédito seguem as mesmas, portanto, servidores públicos estaduais (efetivos, contratados, comissionados, aposentados, e pensionistas Finanprev), municipais e federais, e também empregados da rede privada que recebem salário pelo banco, podem contratar a linha de crédito.
O produto foi criado para permitir que os sergipanos aproveitem as celebrações do País do Forró sem comprometer o orçamento familiar, além de contribuir para o aquecimento do comércio e da economia local durante os meses de junho e julho.
O pagamento será realizado por débito automático na conta do cliente, e a liberação do crédito está sujeita à análise e aprovação.
Os interessados podem contratar o Credi Junino por diversos canais do Banese:
Empregados da rede privada que ainda não recebem seus vencimentos mensais pelo Banese também podem contratar o crédito. Para isso, é necessário realizar a portabilidade de salário, um processo simples, gratuito e seguro.
Para solicitar a portabilidade:
Criado para atender uma demanda de clientes que desejavam curtir as festividades do “País do Forró” sem comprometer o orçamento familiar, o Credi Junino foi lançado este ano com prazo para contratação até 30 de junho, mas, devido à grande procura, o banco dos sergipanos decidiu prorrogar o prazo final, e os clientes elegíveis agora têm até 31 de julho para contratar o Credi Junino com as mesmas condições e facilidades ofertadas anteriormente.
O pagamento do valor contratado será feito em parcelas fixas mensais e sucessivas, que serão debitadas automaticamente da conta do cliente.
A liberação do Credi Junino está sujeita à análise e aprovação. A linha de crédito não compromete a margem consignável do cliente.
Com informações da Ascom
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