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06/06/2025 14:14

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Policial Militar em pé

Foto: Erick O'Hara


Os crimes sexuais têm sido cada vez mais denunciados em espaços públicos e ambientes de trabalho, inclusive durante festividades como o período junino.

No entanto, muitas vítimas ainda não sabem identificar quando estão diante de um caso de importunação sexual ou de assédio sexual — fator que pode dificultar a denúncia e a responsabilização dos agressores.

Com o objetivo de esclarecer essas diferenças, o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), unidade especializada da Polícia Civil de Sergipe, explicou as características de cada crime, com base na legislação criminal brasileira.

Assédio sexual: crime no ambiente de trabalho

De acordo com a delegada Mariana Diniz, diretora do DAGV, o assédio sexual ocorre em ambientes de trabalho, quando o autor constrange a vítima com o objetivo de obter vantagens ou favorecimentos sexuais.

  • Previsto no Artigo 216-A do Código Penal
  • Pena: um a dois anos de reclusão
  • Pressupõe uma relação de poder ou hierarquia entre autor e vítima

“O crime de assédio sexual exige que haja uma relação de poder ou hierarquia entre o autor e a vítima”, ressaltou a delegada.

Importunação sexual: crime em espaços públicos

Já a importunação sexual costuma ocorrer em ambientes públicos, como festas e transporte coletivo.

O agressor se aproveita da multidão e do anonimato para praticar um ato libidinoso sem o consentimento da vítima, com o intuito de satisfazer sua lascívia.

  • Previsto no Artigo 215-A do Código Penal
  • Pena: um a cinco anos de reclusão
  • Não permite fiança na esfera policial
  • O agressor é encaminhado a audiência de custódia para avaliação do Poder Judiciário

“Não é um crime em que a fiança pode ser arbitrada no âmbito policial. É lavrado o flagrante e o autor do crime será apresentado à audiência de custódia”, explicou a diretora do DAGV.

Como denunciar

O enfrentamento aos crimes de assédio sexual e importunação sexual depende da participação da sociedade e da atitude das vítimas. As denúncias podem ser realizadas pelos seguintes canais:

  • Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV)
  • Delegacias de Atendimento à Mulher
  • Demais delegacias especializadas
  • Qualquer unidade da Polícia Civil para registro do boletim de ocorrência

Em caso de flagrante:

  • Denúncia imediata à Polícia Militar pelo telefone 190 (pode ser feita pela vítima ou por qualquer cidadão)

Para informações sobre crimes recorrentes:

  • Disque-Denúncia: 181

A diretora do DAGV reforça a importância da denúncia:

“É fundamental que as vítimas e toda a sociedade denunciem os crimes à polícia”.

 

Com informações da SSP/SE

Da redação

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